Meia-Entrada

DIREITO A MEIA-ENTRADA

Crianças: Menores de 12 anos mediante comprovação com documento oficial.

Estudantes: Ensino fundamental, médio e superior (Matriculado na rede pública e privada), Cursos profissionalizantes, Pré-vestibular e Pós graduação mediante comprovação com carteirinha de estudante. Uma fonte para emissão do Documento com segurança e credibilidade para o estudante é: https://www.documentodoestudante.com.br/novaleidameiaentrada

Seniores: Idosos Acima de 60 anos mediante comprovação com documento oficial.

Professores: Rede Pública e Estadual mediante comprovação com documento oficial. Lei: 14.729/2012 - é garantido a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento.

Deficientes: Assegurado o direito a meia-entrada.

  • Desde que comprovada a necessidade do mesmo em acompanhar o portador de deficiência, conforme expresso em Lei Federal nº 12.933/13*
  • Crianças menores de 2 anos não pagam.
  • Os benefícios não cumulam com promoções (segundo Lei Federal: 12.933/2013)*

TROCA OU DEVOLUÇÃO

Não realizamos troca ou devolução do valor de ingressos após a entrada na sala ou início da sessão. HORÁRIOS SUJEITOS A ALTERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO

* Atenção Para obter o direito à meia-entrada os estudantes devem portar a Carteirinha de Identificação Estudantil - CIE. As CIEs devem seguir um padrão nacional com certificação digital e emitida pelas entidades representativas, válido em todo o território nacional (Lei Federal nº 12.933/2013).

* Orgãos responsáveis pela fiscalização:

  • PROCON Tel.: 0800 779 0151 ([email protected])
  • Ministerio Publico de São Paulo: Tel.:013 3878.3300

* Nossa empresa não limita a disponibilidade de ingressos meia-entrada.

* Para obtenção do direito a meia-entrada basta a apresentação de carteira de identificação estudantil da (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste.

LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.