Classificação indicativa
A classificação indicativa informa a faixa etária para a qual cada filme é recomendado e é definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual é a sua pulseira?
Como em todo bom festival, cada sessão tem a sua pulseira. A cor aparece no cartaz e na página de cada filme, aqui no site.
Regras da casa
Adolescentes a partir de 16 anos podem entrar acompanhados do responsável ou de acompanhante autorizado por ele, ou com autorização por escrito assinada pelo responsável.
Adolescentes a partir de 12 anos e crianças a partir de 10 anos podem entrar acompanhados do responsável ou de acompanhante autorizado, ou com autorização por escrito.
Só entram e permanecem na sala acompanhados dos pais ou do responsável.
Nova regra da classificação indicativa
Poucos sabem, mas após o resultado da consulta pública realizada pelo Ministério da Justiça em meados de 2018, foi promovida a atualização das normas que regulamentam o processo de Classificação Indicativa no Brasil para cinemas, teatros, shows, programas de rádio, televisão e jogos eletrônicos.
Resumindo, as novas regras estabelecem que a Classificação Indicativa tem natureza pedagógica e informativa, capaz de garantir à pessoa e à família o conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à formação das crianças e adolescentes. A norma está mais clara no sentido de estabelecer que fica a critério dos pais, tutores ou curadores a escolha e a autorização do acesso de crianças e adolescentes a qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema).
FAIXA 01Como funciona a autorização
A autorização dos pais, tutores, curadores e responsáveis para o acesso de crianças e adolescentes aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público será feita da seguinte maneira:
I. Quando da exibição de obras classificadas como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", poderá ser autorizado o acesso de adolescente com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, desde que esteja na presença de responsável ou acompanhante autorizado por este, ou apresente autorização por escrito assinada pelo responsável.
II. Quando da exibição de obras classificadas como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" ou inferior, poderá ser autorizado:
a) o acesso de adolescente com idade igual ou superior a 12 (doze) anos e de criança a partir dos 10 (dez) anos, desde que esteja na presença do responsável ou acompanhante autorizado por este, ou apresente autorização por escrito assinada pelo responsável;
b) o acesso de criança com idade inferior a 10 (dez) anos, desde que acompanhada dos pais ou responsável, observado o que dispõe o § 1º.
FAIXA 02Crianças menores de 10 anos
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único do art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
FAIXA 03Quem é considerado responsável
§ 2º Serão considerados como responsáveis, para os fins dessa autorização, os pais, os avós, os padrastos, os irmãos, os tios, os primos, os tutores, os curadores ou os detentores da guarda, que autorizam:
I. mediante a presença do responsável ou acompanhante legal durante o transcorrer do evento, com a apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou
II. por escrito, em autorização assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.
§ 3º Serão considerados acompanhantes os que, embora não se enquadrem como responsáveis, possuam autorização por escrito.