DIREITO A MEIA-ENTRADA
Crianças:
Menores de 12 anos mediante comprovação com documento oficial.
Estudantes:
Ensino fundamental, médio e superior (Matriculado na rede pública e privada),
Cursos profissionalizantes, Pré-vestibular e Pós graduação mediante comprovação
com carteirinha de estudante. Uma fonte para emissão do Documento com segurança
e credibilidade para o estudante é:
https://www.documentodoestudante.com.br/novaleidameiaentrada
Seniores:
Idosos Acima de 60 anos mediante comprovação com documento oficial.
Professores:
Rede Pública e Estadual mediante comprovação com documento oficial. Lei: 14.729/2012 -
é garantido a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em
estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento.
Deficientes:
Assegurado o direito a meia-entrada.
- Desde que comprovada a necessidade do mesmo em acompanhar o portador de deficiência,
conforme expresso em Lei Federal nº 12.933/13*
- Crianças menores de 2 anos não pagam.
- Os benefícios não cumulam com promoções (segundo Lei Federal: 12.933/2013)*
TROCA OU DEVOLUÇÃO
Não realizamos troca ou devolução do valor de ingressos após a entrada na sala ou início
da sessão. HORÁRIOS SUJEITOS A ALTERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO
* Atenção Para obter o direito à meia-entrada os estudantes devem portar a Carteirinha
de Identificação Estudantil - CIE. As CIEs devem seguir um padrão nacional com certificação
digital e emitida pelas entidades representativas, válido em todo o território nacional
(Lei Federal nº 12.933/2013).
* Orgãos responsáveis pela fiscalização:
-
PROCON Tel.: 0800 779 0151 ([email protected])
-
Ministerio Publico de São Paulo: Tel.:013 3878.3300
* Nossa empresa não limita a disponibilidade de ingressos meia-entrada.
* Para obtenção do direito a meia-entrada basta a apresentação de carteira de identificação
estudantil da (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes),
pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos
Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a
cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas
entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI),
com certificação digital deste.
LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.