Direito a Meia-entrada
Crianças: Menores de 12 anos mediante comprovação com documento oficial.
Estudantes: Ensino fundamental, médio e superior (Matriculado na rede pública e privada), Cursos profissionalizantes, Pré-vestibular e Pós graduação mediante comprovação com carteirinha de estudante. Uma fonte para emissão do Documento com segurança e credibilidade para o estudante é: https://www.documentodoestudante.com.br/novaleidameiaentrada
Seniores: Idosos Acima de 60 anos mediante comprovação com documento oficial.
Professores: Rede Pública e Estadual mediante comprovação com documento oficial. Lei: 14.729/2012 - é garantido a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento.
Deficientes: Assegurado o direito a meia-entrada.
Desde que comprovada a necessidade do mesmo em acompanhar o portador de deficiência,
conforme expresso em Lei Federal nº 12.933/13*
Crianças menores de 2 anos não pagam.
Os benefícios não cumulam com promoções (segundo Lei Federal: 12.933/2013)*
Troca ou Devolução
Não realizamos troca ou devolução do valor de ingressos após a entrada na sala ou início da sessão. Horários sujeitos a alteração sem aviso prévio
* Atenção Para obter o direito à meia-entrada os estudantes devem portar a Carteirinha de Identificação Estudantil - CIE. As CIEs devem seguir um padrão nacional com certificação digital e emitida pelas entidades representativas, válido em todo o território nacional (Lei Federal nº 12.933/2013).
* Orgãos responsáveis pela fiscalização
PROCON Tel.: 0800 779 0151 ([email protected])
Ministerio Publico de São Paulo: Tel.:013 3878.3300
* Nossa empresa não limita a disponibilidade de ingressos meia-entrada.
* Para obtenção do direito a meia-entrada basta a apresentação de carteira de identificação estudantil da (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste.
Lei Nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.